Em 2026, a legislação de cotas de gênero nas eleições proporcionais brasileiras atinge o marco de 30 anos de existência. Apesar de a iniciativa ter provocado uma alta contínua e expressiva no número de mulheres inscritas para concorrer a cargos públicos, o volume daquelas que de fato conseguem ser eleitas caminha em um ritmo consideravelmente mais vagaroso.
O descompasso entre disputar e conquistar mandatos
A disparidade entre a participação nas urnas e as cadeiras obtidas fica evidente nos dados eleitorais. No pleito de 2022, as mulheres atingiram 35% de todas as candidaturas à Câmara dos Deputados, somando 3.717 postulantes. Entretanto, ocuparam apenas 17,7% das 513 vagas disponíveis, totalizando 91 parlamentares eleitas.
Para efeito de comparação, antes da vigência da medida em 1994, apenas 188 mulheres (6,2% do total) concorreram como deputadas federais, resultando na escolha de 38 representantes (7,4%). Três décadas depois, enquanto a quantidade de concorrentes quintuplicou proporcionalmente, a bancada feminina pouco mais que dobrou em termos percentuais.
Essa trajetória de eleição também enfrentou oscilações pontuais. Na disputa de 1998, a bancada de deputadas federais encolheu de 38 para 29 membros, marcando a única retração registrada ao longo de todo o período da política afirmativa. O momento de maior salto ocorreu entre 2014 e 2018, quando o contingente de eleitas pulou de 51 para 77, uma expansão superior a 50% que garantiu 15% dos assentos legislativos.
Evolução legal das cotas na política brasileira
A introdução das ações afirmativas ocorreu por meio da Lei 9.100/1995, que fixou uma reserva mínima de 20% para mulheres na disputa municipal de 1996. Em seguida, a Lei Geral das Eleições de 1997 estendeu o mecanismo para âmbitos estaduais e federais. Uma fase intermediária determinou 25% de cota em 1998, até que o piso definitivo de 30% passasse a valer a partir de 2002.
Vale destacar que as cotas são exclusivas do sistema proporcional — válido para vereadores, deputados federais, estaduais e distritais. Cargos do sistema majoritário, como prefeito, governador, senador e presidente da República, não são submetidos a essa exigência legal.
A virada de 2009 e o preenchimento obrigatório
Até 2009, as legendas partidárias precisavam exclusivamente reservar os percentuais sem a obrigatoriedade de completá-los. Uma alteração na norma transformou essa dinâmica para exigir o preenchimento efetivo de ao menos 30% das vagas por pessoas de cada gênero, com aplicação inaugurada nas eleições gerais de 2010.
Conforme explica o consultor legislativo do Senado Arlindo Fernandes, o mecanismo força uma correspondência real: caso uma sigla partidária não apresente concorrentes suficientes de determinado gênero, ela é obrigada a cortar candidaturas do outro sexo na mesma proporção para assegurar o equilíbrio de 30% exigido.
O impacto dessa exigência foi imediato. Entre 2006 e 2010, o número de concorrentes mulheres à Câmara dobrou, saindo de 666 (12,6%) para 1.335 (22,2%). O patamar de 30% nas candidaturas só foi ultrapassado oficialmente em 2014, pleito em que 2.270 mulheres registraram campanha, atingindo 31,8% do quadro geral.
Desafio para a representatividade democrática
Apesar do abismo persistente entre candidatas registradas e candidatas com mandato garantido, as três décadas de aplicação das regras transformaram a composição política nacional. Para o consultor Fernandes, os avanços obtidos até aqui representam um verdadeiro processo de amadurecimento civilizatório e fortalecimento das instituições democráticas do país.




Relacionadas
Pesquisa RR: Flávio Bolsonaro vence Lula no 2º turno
Fachin assume relatoria de caso que cita Moraes e banco Master
Fachin libera dados de celular de Vorcaro a ministros do STF