O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a suspensão imediata de uma inserção de rádio da campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL) que associava o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a crimes violentos ocorridos durante saídas temporárias de presos. A medida liminar foi proferida pelo ministro Marco Aurélio Bellizze a apenas quatro dias da realização do segundo turno das eleições, marcado para o domingo (25).
Decisão aponta indução indevida ao eleitor
De acordo com o ministro Bellizze, embora as candidaturas tenham a liberdade de questionar e criticar a postura política do presidente sobre o mecanismo penal, o formato adotado na propaganda ultrapassa os limites legais. A montagem do áudio cria uma narrativa que pode induzir o ouvinte a responsabilizar Lula diretamente por um delito grave, sem que exista respaldo fático para essa acusação.
Diante desse entendimento, o magistrado proibiu a veiculação de qualquer outro material eleitoral que replique a mesma linha de associação. A decisão em caráter provisório ainda terá seu mérito avaliado de forma colegiada pelo plenário do TSE. O relator, que integra o Superior Tribunal de Justiça (STJ), chegou ao tribunal superior em agosto de 2011, nomeado na época pela presidente Dilma Rousseff.
O conteúdo da peça publicitária vetada
A propaganda questionada reproduzia inicialmente uma gravação com falas de Lula em apoio ao benefício concedido aos detentos. Na sequência, o anúncio inseria a notícia sobre um apenado do regime semiaberto que teria assassinado uma mulher e violentado duas jovens enquanto usufruía da liberação temporária. A locução era finalizada com a frase: “Ninguém aguenta mais o Lula”.
Divergências sobre o benefício e histórico no Congresso
O tema da saída temporária de detentos, popularmente chamada de “saidinha”, é alvo constante de polarização entre os grupos políticos:
As propostas dos candidatos
A equipe de Flávio Bolsonaro defende o término definitivo das liberações temporárias para visitas domiciliares, sustentando que a prioridade da legislação penal deve se voltar à segurança das vítimas. Por outro lado, Lula sempre defendeu a preservação da medida voltada ao fortalecimento dos vínculos familiares e ao processo de ressocialização, embora ressalte que condenados por crimes hediondos, estupro e violência de gênero não devam receber a regalia.
O debate ganhou contornos definitivos em 2024, momento em que o Congresso Nacional derrubou um veto imposto por Lula ao projeto que restringiu drasticamente o dispositivo. Pelo texto em vigor, as saídas para confraternização e visitas foram vetadas, permitindo-se a concessão do benefício apenas nos casos em que o cumprimento da pena esteja atrelado a cursos e atividades de formação profissional ou educacional.



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