A Justiça manteve justa causa aplicada a uma funcionária da Havan que postou um vídeo no status do WhatsApp com uma sequência de imagens chamando a empresa de “tóxica”. A sentença é da juíza do Trabalho Thais Meireles Pereira Villa Verde, da 2ª Vara do Trabalho de Anápolis, em Goiás. A magistrada considerou que não houve qualquer prova nos autos de que a trabalhadora tivesse sido desrespeitada ou maltratada ou tivesse discutido com outro funcionário ou superior hierárquico na empresa. Desse modo, conforme disse, ainda que ela estivesse insatisfeita com o trabalho, não poderia ter se utilizado das redes sociais para dizer que o emprego era tóxico, em tom pejorativo e ofensivo contra a reclamada.
Em seu pedido, a funcionária alegou que foi dispensada sob a alegação de que cometeu ato lesivo à honra da empresa. Ela negou o fato e argumentou que desconhece qualquer vídeo que faça menção desonrosa à imagem e à honra da empregadora. Pediu a reversão da dispensa por justa causa para a modalidade sem justa causa, o pagamento das verbas rescisórias decorrentes e a indenização por danos morais. A Havan, representada pelo advogado Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, do escritório Nelson Wilians, sustentou ser incontroversa a existência de violação dos direitos de personalidade pela empregada dispensada e manteve o posicionamento da modalidade de dispensa.
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