Após 48 anos preso por erro judiciário, homem deixa prisão nos EUA

Um homem de Oklahoma condenado por um assassinato que não cometeu, durante um roubo em uma loja de bebidas em 1975, foi inocentado na terça-feira, 19. Após passar 48 anos na prisão, Glynn Simmons, de 70 anos, teve sua inocência declarada. Este é considerado o maior período de tempo cumprido por alguém condenado injustamente nos Estados Unidos.

“Este é um dia pelo qual esperávamos há muito, muito tempo. Finalmente chegou”, disse aos repórteres da emissora local KFOR, após a audiência em que ajuíza Amy Palumbo, do Tribunal Distrital do Condado de Oklahoma, emitiu uma ordem declarando-o formalmente inocente. “Podemos dizer que a justiça foi feita hoje, finalmente”, disse ele. “E estou feliz”.

O prisioneiro foi libertado sob fiança em julho, após Palumbo concordar, durante uma audiência, em anular o julgamento e a sentença a pedido de Vicki Zemp Behenna, procuradora do Condado de Oklahoma que estava revisando seu caso. Behenna descobriu que evidências importantes no caso de Simmons não foram fornecidas aos seus advogados de defesa.

Ele tinha 22 anos quando foi condenado por assassinato em primeiro grau em um roubo a uma loja de bebidas que ocorreu em Edmond, Oklahoma, em dezembro de 1974. Ele e Don Roberts foram condenados por matar Carolyn Sue Rogers, uma balconista baleada na cabeça por dois assaltantes, segundo o registro.

Simmons e Roberts foram colocados em filas de reconhecimento pela polícia após a investigação de outros dois homens, Leonard Patterson e Delbert Patterson, irmãos envolvidos em um assassinato diferente, de acordo com o registro. A polícia formou filas com pessoas que estiveram em uma festa à qual os irmãos Patterson compareceram na época, em Oklahoma City, incluindo Simmons e Roberts.

Os promotores contaram com o depoimento de uma mulher que foi baleada na cabeça durante o roubo à loja de bebidas, e ela identificou Simmons e Roberts em uma fila de reconhecimento. A testemunha mais tarde contradisse parte do próprio depoimento, conforme relatado em registro nacional.

Fonte: Diário do Estado