Cadastro de lavouras de soja deve ser feito até dia 27 em Goiás

Com a prorrogação da semeadura de soja no estado (que pode ser feita até 12 de janeiro), o prazo para efetuar o cadastro dessas lavouras também foi alterado. Agora, os produtores goianos podem fazer o registro no site do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago) até 27 de janeiro.

Obrigatoriedade

Conforme explica o coordenador do programa de grandes culturas da Agrodefesa, Mário Sérgio de Oliveira, desde 2010 se tornou obrigatório fazer o cadastro das lavouras. “Em 2022, houve a última atualização de instrução normativa. E a partir dela, ficou definida a obrigatoriedade de se declarar a lavoura até 15 dias após o término do calendário da semeadura”, esclarece.

Constam neste cadastro informações sobre área plantada, tipo de cultivar utilizada, data do plantio e previsão da colheita. Também é solicitado o CNPJ do local onde foi adquirida a semente, ou a informação de que semente foi produzida pelo próprio produtor. Além de informações sobre cultura irrigada ou não.

Cadastro orienta mapeamento e controle sanitário

O coordenador explica que tais informações são cruciais para munir o trabalho da Agrodefesa, focado na sanidade no campo. “Ao mapear a distribuição de lavouras de soja pelo estado é mais ágil atuar no combate de pragas como a ferrugem asiática. Isso facilita o nosso planejamento, principalmente quando uma lavoura é atingida no início da safra. É possível auxiliar no combate e alertar aos produtores limítrofes sobre cuidados para minimizar os impactos da praga”, esclarece.

Ao identificar a presença da ferrugem na soja, orienta Mário Sérgio, é importante fazer a comunicação à unidade operacional local da Agrodefesa mais próxima, para que as medidas sanitárias sejam adotadas o mais rápido possível, e mitigar a proliferação da praga nas demais lavouras próximas.