Uma representação eleitoral classifica o “Ato Musical pela Democracia”, marcado para domingo (18) no Posto 5, como showmício proibido pela Lei das Eleições e pede tutela de urgência para desmobilizar o evento, remover postagens digitais e apurar financiamento. O advogado Leonardo José do Patrocínio Aragão dos Santos Lau protocolou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma representação por propaganda eleitoral irregular com pedido de tutela de urgência para impedir a realização do “Ato Musical pela Democracia”, convocado por Caetano Veloso para o próximo domingo (18), às 16h, no Posto 5 da Praia de Copacabana, no Rio de Janeiro.
A ação, subscrita também pelos advogados Alessandra Moreira dos Santos, Victor Rosa Travancas, Paulo Afonso Cunha e Ralph Anzolin Lichotte, tem como representados o cantor, o coletivo Movimento 342 Artes, a Mídia Ninja, a campanha de Luiz Inácio Lula da Silva e demais organizadores ainda a identificar. No centro da petição está a tese de que o evento configura “showmício” — prática expressamente proibida pelo artigo 39, parágrafo 10, da Lei nº 9.504/1997, com redação dada pela Lei nº 11.300/2006, e pelo artigo 17 da Resolução TSE nº 23.610/2019. A norma veda “a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral”. A proibição alcança também eventos transmitidos pela internet e redes sociais.
Fonte: jornaldacidadeonline



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