Legislação institui pagamento, a título de compensação financeira, pelo uso do dispositivo de monitoramento eletrônico por investigado, acusado, preso ou condenado no Estado.
Cada tornozeleira tem custo de R$ 245 por mês. Atualmente, 4.602 detentos fazem uso do equipamento, com custo anual de R$ 13 milhões para cofres públicos. “É inadmissível que essa responsabilidade fique nos ombros da população goiana”, destaca governador Ronaldo Caiado
O governador Ronaldo Caiado sancionou, na noite desta terça-feira (5/10), a Lei nº 21.116 que institui a cobrança, a título de compensação financeira, pelo uso de tornozeleira eletrônica por investigado, acusado, preso ou condenado no Estado de Goiás.
“Estado gasta uma fábula de dinheiro para manter essas pessoas encarceradas. Bandido já deu prejuízo demais à população”, argumenta o governador.
De acordo com a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP), cada tornozeleira tem um custo de R$ 245 por mês, débito que será ser repassado ao presidiário.
Segundo dados da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-GO), atualmente 4.602 detentos fazem uso do dispositivo no Estado, com um custo anual de R$ 13 milhões.
Para atender a demanda existente hoje, são necessárias 10 mil novas tornozeleiras. Dessa forma, a lei sancionada vai reduzir os custos e possibilitar a ampliação da política de monitoração eletrônica em Goiás.
“É inadmissível que essa responsabilidade fique nos ombros da população goiana”, frisa o governador ao explicar que há casos em que o custo de manutenção dos detentos chega a ser maior que o valor investido em um educador.
Para o diretor-geral de Administração Penitenciária, tenente-coronel Rasmussen, a cobrança pelo uso da tornozeleira eletrônica é uma questão de equidade. “Este custo não deve ser do Estado, o preso que recebe o benefício da liberdade por meio do monitoramento tem que pagar pelo equipamento. A nova lei vai gerar uma economia de milhões de reais aos cofres públicos e vamos reverter esses recursos em melhorias para o sistema penitenciário goiano”, defende.
Além de Goiás, os estados de Santa Catarina e de Mato Grosso também adotaram a cobrança pelo uso do equipamento eletrônico de monitoração em medida que possibilite liberdade provisória, medidas protetivas, restritivas de direito ou qualquer forma de liberdade do acusado no curso do processo ou durante o cumprimento da pena.
A lei goiana, que foi elaborada em conjunto com a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-GO), por meio da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP), e da Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC), isenta de cobrança os presos que são beneficiários da assistência judiciária gratuita.
Assim como a conservação do equipamento de monitoração eletrônica utilizado por ele, será de total e irrestrita responsabilidade do investigado, acusado, preso ou condenado a manutenção do equipamento em caso de avaria ou dano ao equipamento ou a seus acessórios.
Os pagamentos dos valores pela utilização do equipamento de monitoração eletrônica serão recolhidos por Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare), expedido pela secretaria de Estado da Economia, preferencialmente pela Internet.
Se o interessado não dispuser de acesso à Internet, a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) fornecerá o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais para pagamento nas instituições financeiras.
A inadimplência do monitorado resultará na inscrição do débito em dívida ativa, sem prejuízo de outras sanções, e não implicará qualquer limitação à liberdade de locomoção.
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