Câmara aprova nova multa para empresa que paga menos a mulheres

A Câmara dos Deputados aprovou hoje (4) um projeto que atualiza a multa aplicada a empresas que pagam salários menores para mulheres que desempenham a mesma função dos homens. O texto segue para análise do Senado. A proposta estabelece o pagamento de multa equivalente a dez vezes o valor do salário que a pessoa discriminada deveria receber. Por exemplo, se uma empresa paga R$ 3 mil a um funcionário e R$ 2 mil a funcionária que cumpre a mesma função, a multa seria de R$ 30 mil.

A cobrança vai ser dobrada em caso de reincidência e a nova punição também vale para discriminação salarial por etnia, nacionalidade ou idade. Em todos os casos, o pagamento da multa não exclui a possibilidade de o empregado ingressar com ação de indenização por danos morais.

As regras atuais da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) já estabelecem o pagamento de multa nesses casos. O valor, no entanto, era definido pelo seguinte cálculo: a soma da diferença salarial mais uma multa no valor de 50% do limite máximo dos benefícios da Previdência Social (R$ 7,5 mil em 2023).