Câmara rejeita cassação do mandato de Carla Zambelli por condenação pelo STF

A Câmara dos Deputados rejeitou ontem (10) a cassação do mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP). Foram 227 votos a favor da cassação e 170 votos contra. Eram necessários 257 votos para o mandato ser cassado. A sessão ainda teve 10 abstenções. 105 deputados estavam ausentes. Com o resultado, o processo foi arquivado.

A cassação seria uma consequência da condenação da deputada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por ter comandado uma invasão a sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A sentença, de 10 anos de prisão, se tornou definitiva e sem possibilidade de recurso em junho.

Na decisão, o STF determinou a perda de mandato, o que deveria ocorrer de forma automática. No entanto, a Câmara contrariou essa decisão ao rejeitar o pedido de cassação da deputada. A decisão dos deputados cria um impasse que envolve a interpretação da Constituição. Por isso, o tema pode voltar a ser discutido pelo STF.

O que diz a Constituição sobre perda de mandato

O artigo 55 da Constituição Federal trata da perda do mandato de deputados e senadores. De forma resumida, ele lista hipóteses em que o parlamentar perde automaticamente o mandato:

✔️ condenação criminal transitada em julgado (ou seja, sem mais possibilidade de recurso), enquanto durarem seus efeitos;

✔️ perda ou suspensão dos direitos políticos;

✔️ etc.

O que deve acontecer agora?

É quase certo que haverá um recurso ao STF argumentando que:

A Câmara descumpriu o art. 55 ao manter uma deputada que perdeu os direitos políticos por condenação transitada em julgado.

A partir disso, o STF tem poderes para:

declarar automaticamente cessado o mandato,

ou mandar a Câmara fazer isso imediatamente,

mesmo contra a vontade dos deputados.