A Câmara dos Deputados rejeitou ontem (10) a cassação do mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP). Foram 227 votos a favor da cassação e 170 votos contra. Eram necessários 257 votos para o mandato ser cassado. A sessão ainda teve 10 abstenções. 105 deputados estavam ausentes. Com o resultado, o processo foi arquivado.
A cassação seria uma consequência da condenação da deputada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por ter comandado uma invasão a sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A sentença, de 10 anos de prisão, se tornou definitiva e sem possibilidade de recurso em junho.
Na decisão, o STF determinou a perda de mandato, o que deveria ocorrer de forma automática. No entanto, a Câmara contrariou essa decisão ao rejeitar o pedido de cassação da deputada. A decisão dos deputados cria um impasse que envolve a interpretação da Constituição. Por isso, o tema pode voltar a ser discutido pelo STF.
O que diz a Constituição sobre perda de mandato
O artigo 55 da Constituição Federal trata da perda do mandato de deputados e senadores. De forma resumida, ele lista hipóteses em que o parlamentar perde automaticamente o mandato:
✔️ condenação criminal transitada em julgado (ou seja, sem mais possibilidade de recurso), enquanto durarem seus efeitos;
✔️ perda ou suspensão dos direitos políticos;
✔️ etc.
O que deve acontecer agora?
É quase certo que haverá um recurso ao STF argumentando que:
A Câmara descumpriu o art. 55 ao manter uma deputada que perdeu os direitos políticos por condenação transitada em julgado.
A partir disso, o STF tem poderes para:
► declarar automaticamente cessado o mandato,
► ou mandar a Câmara fazer isso imediatamente,
mesmo contra a vontade dos deputados.


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