A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás aumentou para R$ 10 mil a indenização, por danos morais, que uma família vai receber, após ficar mais de 12 horas no aeroporto, por causa de um voo atrasado. Os fatos aconteceram na véspera do Natal de 2019 e acabaram atrapalhando os planos festivos dos autores da ação.
A verba indenizatória será paga, de forma solidária – isto é, dividida – pela companhia aérea, Avianca Colômbia, e pelo site que vendeu as passagens, Decolar. O voto foi acatado à unanimidade pelo colegiado e teve relatoria do desembargador Anderson Máximo de Holanda.
Em primeiro grau, na 2º Vara Cível da comarca de Itumbiara, as rés haviam sido condenadas a pagar indenização de R$ 5 mil aos autores, um casal, que viajou com o filho, um bebê de um ano. A sentença impôs, também, restituição material ao que a família comprovou ter gastado no tempo que ficou esperando no aeroporto – cerca de R$ 60. Contudo, ambas as empresas recorreram para contestar as condenações, o que levou o processo a ser apreciado pelo TJGO. Com informações da Aeroin.
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