Pais e síndicos, atenção! Deixar crianças de até 12 anos utilizar o elevador do condomínio sozinha pode gerar multa de até 20 salários mínimos para os pais ou responsáveis! A regra também vale para utilização do parquinho, piscina e outras áreas comuns dos condomínios. A Comissão da Câmara aprovou um projeto que inclui essa medida no Estatuto da Criança e do Adolescente. E mais: o síndico que não fixar avisos sobre idade mínima e condições de uso também pode ser multado em até 10 salários mínimos.
Comissão aprova multa para quem deixa criança sozinha em elevador

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