A Federação Internacional de Futebol (Fifa) divulgou no início do mês de setembro a tabela de jogos da fase de grupos da Copa do Mundo de 2022. A Seleção Brasileira, por sua vez, está no grupo G, e os seus três primeiros jogos, disputados com Sérvia, Suíça e Camarões, respectivamente, cairão em dias úteis, durante o período da tarde. Diante a esta informação surgiu um questionamento entre os trabalhadores brasileiros: afinal, os dias de jogos do Brasil garantem o direito a folga, ou pelo menos, redução na jornada de trabalho? A resposta é não. Apesar da Copa do Mundo ser considerada o maior evento esportivo do planeta, os dias de jogos não constam no calendário de feriados nacionais. Sendo assim, conforme a legislação trabalhista vigente, as empresas não tem por obrigação liberar seus funcionários, seja por um dia completo ou por apenas um período.
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