Órgão conclui que desativação do Cmei Orlando Alves Carneiro, após análise documental, tem fundamento técnico e amparo jurídico em elementos objetivos que evidenciam a inadequação estrutural do imóvel e o risco à segurança e à saúde das crianças e dos servidores
A decisão da Prefeitura de Goiânia de desativar o Centro Municipal de Educação Infantil (Cmei) Orlando Alves Carneiro, em Campinas, “encontra-se tecnicamente fundamentada e juridicamente estruturada em elementos objetivos que evidenciam a inadequada estrutura do imóvel e o risco à segurança e à saúde das crianças e servidores”. É o que conclui parecer da Defensoria Pública do Estado de Goiás, emitido dia 8 de junho, diante do conjunto probatório reunido em torno da desativação da unidade de ensino.
O despacho da Defensoria é uma resposta à demanda de pais e responsáveis pelas crianças atendidas no Cmeis, apresentada em reunião realizada em abril, com a participação da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Câmara Municipal de Goiânia, a partir da decisão de fechamento da unidade.
Diante dos fatos noticiados, a Defensoria expediu ofícios com pedido de informações à Secretaria Municipal de Educação, Conselho Municipal de Educação, Corpo de Bombeiros e Defesa Civil do estado e do município.
Com base nos relatórios solicitados aos órgãos acima citados, a Defensoria Pública conclui que “a edificação apresenta limitações físicas e estruturais graves, tais como: ausência de rota de fuga, escadas íngremes e estreitas, refeitório no quarto andar sem elevador de carga, infiltrações recorrentes, mofo, insalubridade, inexistência de pátio adequado e circulação restrita em corredores exíguos”. Acrescenta ainda que “tais condições comprometem frontalmente o atendimento das exigências mínimas para funcionamento de uma instituição de educação infantil”.
A Defensoria observa que o opera sem certificado de conformidade o Certificado de Conformidade (Cercon), o que impede o funcionamento regular perante o Corpo de Bombeiros e representa risco jurídico e físico para os ocupantes. Destaca que a ausência de trincas estruturais observadas pela Defesa Civil Municipal, na vistoria, não invalida a conclusão de inadequação global do prédio, uma vez que a recomendação final foi clara quanto à necessidade de intervenções imediatas, cumprimento de exigências e combate às infiltrações, sob pena de deterioração estrutural progressiva do imóvel. “Ademais, o histórico anterior de manifestações técnicas (inclusive com recomendação de paralisação das atividades escolares – vide relatório técnico do processo de autorização educacional) já apontava risco potencial e precariedade funcional”, detalha o despacho.
“O eventual ajuizamento de ação judicial, visando obrigar a permanência das crianças na unidade colocaria a Defensoria Pública na posição de avalizar, por via oblíqua, a permanência de menores em espaço reconhecidamente inadequado, inseguro e insalubre, em afronta ao princípio do melhor interesse da criança (CF/88, art. 227) e aos comandos da Lei nº 8.069/90 (ECA)”, sublinha o órgão estadual.
Pelas razões expostas, a Defensoria pontua que “não se revela juridicamente viável a propositura de ação civil pública ou qualquer outra medida judicial voltada à reversão do encerramento das atividades da unidade escolar”. Por fim, determina o arquivamento do presente expediente quanto à possibilidade de judicialização para impedir o fechamento do Cmei Orlando Alves Carneiro.





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