O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás confirmou, na última semana, a absolvição de Divino Pereira Lemes, ex-Prefeito de Senador Canedo, em ação de improbidade administrativa.
O Ministério Público de Goiás alegou que Divino não adequou o Portal da Transparência do Município às exigências da Lei de Acesso à Informação, no início de 2017. Segundo o MP, o site não esteve em funcionamento e, quando estava este em atividade, faltavam informações. Assim, entendeu que o então chefe do Executivo violou o princípio da publicidade na Administração Pública, e pediu sua condenação em perda do cargo, suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, multa e proibição de contratar com o Poder Público, pelo prazo de 3 anos (artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/1992).
A defesa do político, feita pelos advogados Demóstenes Torres, Caio Alcântara e Thiago Agelune argumentou que, logo no início do mandato, o ex-Prefeito, ao ver as irregularidades no Portal, determinou que todas as providências fossem tomadas para ajustá-lo e sempre cobrou dos responsáveis que lá ficassem disponíveis todas as informações da Administração Pública. Disse que o MP não provou minimamente que os problemas foram “permitidos” pelo réu, de forma dolosa ou desonesta, além de Senador Canedo ter figurado, na sua administração, entre as melhores cidades do Estado no ranking de transparência feito pelo Tribunal de Contas dos Municípios. Questionaram, ainda, como seria possível verificar as supostas irregularidades do sítio eletrônico se ele não estivesse em funcionamento.
Segundo o juiz de primeira instância, Thulio Marco Miranda, não houve “ao menos indícios de que o requerido queria atentar contra princípios administrativos ao deixar de regularizar o portal da transparência nos moldes indicados pelo parquet, não restando evidenciada qualquer conduta desleal, desonesta ou eivada de má-fé dos demandados, não sendo lídima a condenação no ato de improbidade indicado sem a prova inequívoca do dolo necessário”. Destacou, também, que o MP não apresentou nenhum documento que pudesse contradizer o Prefeito.
O Ministério Público apelou contra a sentença, mas o TJGO negou o recurso. Para o relator do caso, Desembargador Carlos Escher, as testemunhas confirmaram “os inúmeros esforços envidados desde o início da administração 2017/2020 para regularizar o portal da transparência, praticamente inoperante até então, o qual passou a funcionar tão logo que possível”. Assim, registrou que não há provas que demonstrem intenção de Divino Lemes em atentar contra os princípios da Administração.
Finalmente, o Tribunal rejeitou embargos de declaração apresentados pelo MP, pois entendeu que o acórdão estava devidamente fundamentado. O processo transitou em julgado, então não há possibilidade de novo recurso.
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