Deputado aciona PGR e TCU contra viagem de Janja por usurpação de função pública

O artigo 328 dispõe sobre o crime de usurpação de função pública. Rende até 2 anos de cana e pode configurar improbidade administrativa

O deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES) abriu ofensiva contra a viagem da primeira-dama Janja ao Rio Grande do Sul. O parlamentar acionou a Procuradoria-Geral da República (PGR) para apurar a legalidade de Janja “assumir a agenda presidencial”. Com ares de chefe de governo, a viagem de Janja foi justificada pelo ministro Paulo Pimenta (Secom) para que a primeira-dama pudesse “olhar de perto” e “anunciar medidas” no Estado. Evair aponta o crime previsto no artigo 328 do Código Penal.

O artigo 328 dispõe sobre o crime de usurpação de função pública. Rende até 2 anos de cana e pode configurar improbidade administrativa.

A representação é uma das primeiras buchas no colo de Elizeta Ramos, interina na chefia da PGR, após a saída de Augusto Aras. Evair também acionou o Tribunal de Contas da União, cujo presidente, Bruno Dantas, candidato a ministro do STF, deve fingir que não viu.

Há pedidos de convocação de Rui Costa (Casa Civil), Márcio Macedo (Secretaria-Geral), e Alexandre Padilha (Relações Institucionais).

 

Créditos: Cláudio Humberto/Diário do Poder