Detran-GO adere à transferência de pontuação pelo app CDT

O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás aderiu a uma nova funcionalidade do aplicativo CDT – Carteira Digital de Trânsito para facilitar a vida dos proprietários que recebem multas cometidas por terceiros em seus veículos, nos 246 municípios goianos.

Já está disponível para aos usuários a indicação de real condutor (transferência de pontuação) por meio do CDT. Com isso, é possível efetuar o serviço diretamente no aplicativo, sem a necessidade de procurar atendimento presencial.

A indicação de real condutor auxilia os órgãos de trânsito a penalizarem os motoristas que tenham efetivamente cometido as infrações. O presidente do Detran-GO, Delegado Waldir, lembra que, às vezes ao emprestar um veículo, o proprietário acaba recebendo multas e, consequentemente, pontuação por infrações realizadas por terceiros.

Segundo Delegado Waldir, os proprietários devem ficar atentos, pois algumas pontuações não podem ser transferidas. Isso ocorre quando a infração é ligada, por exemplo, ao funcionamento ou documentação do veículo como pneu careca, luzes queimadas e falta de licenciamento.

Já as pontuações de infrações relacionadas ao comportamento do condutor são passíveis de indicação do real condutor, desde que estejam dentro do prazo estabelecido pelo órgão autuador.

Vanguarda

Em Goiás, a indicação de real condutor 100% on-line já era possível para os motoristas usuários do aplicativo Detran GO ON, desenvolvido pela Diretoria de Tecnologia da Informação da autarquia. Agora, os goianos passam a contar com uma opção a mais, já que a transferência pode ser feita também pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) e pelo Portal de Serviços da Senatran.

Para fazer a transferência, basta informar o CPF do verdadeiro responsável pela multa. Após isso, o indicado recebe uma comunicação e, caso realize o aceite, ele assumirá, apenas para aquela infração, os pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A indicação de infrator on-line só é permitida entre pessoas físicas. O proprietário do veículo e o real infrator devem possuir CNH digital, e o indicado deve assinar o aceite de forma eletrônica pelo portal de serviços de governo, o Gov.br.

Para isso, é necessário que a pessoa possua uma conta nível ouro ou prata. Se a conta ainda for bronze, é possível subir o nível realizando a validação facial pelo aplicativo Gov.br. A pessoa física indicada não pode estar na condição de “falecido”.

Delegado Waldir ressalta ainda que, caso prefira, o motorista também pode optar por fazer o processo de forma presencial, que continua sendo realizado nas unidades de atendimento do Detran-GO (Sede, Vapt-vupt ou Ciretran). Para isso, é necessário apresentar os documentos solicitados, indicados no formulário de indicação de real condutor.