Em uma decisão complementar proferida nesta quinta-feira (19), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu a publicação e a aplicação de novas leis sobre o pagamento a servidores públicos de parcelas remuneratórios e indenizatórias que ultrapassem o Teto Constitucional, os chamados “penduricalhos”. 

“Essa determinação vale inclusive para a edição de novos atos normativos pelos Poderes ou órgãos constitucionalmente autônomos”, destacou o ministro.
Segundo ele, a decisão visa a “esclarecer e complementar” a decisão liminar do último dia 5, quando o ministro determinou a suspensão de pagamentos realizados sem previsão legal expressa.
A decisão estende o bloqueio dos pagamentos também ao reconhecimento de supostos direitos retroativos que não eram pagos até a data da liminar original. E mantém o prazo de 60 dias para “todos os órgãos publicarem as verbas remuneratórias e indenizatórias que despendem, com a indicação específica das leis que as fundamentam”, ou da norma que as legitimam, no caso de ato infralegal.
A medida se aplica a instituições federais, estaduais e municipais que, na prática, deverão publicar e dar publicidade à folha de pagamento detalhada de seus servidores. Na liminar do último dia 5, Dino já tinha destacado que, “para quem manuseia dinheiro público”, “não bastam expressões genéricas como: “direitos eventuais”; “direitos pessoais”; “indenizações”; “remuneração paradigma”, entre outras constantes de Portais de Transparência”, que devem ser substituídas por indicações precisas que permitam o controle sobre os gastos públicos.
Fonte: Agência Brasil





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