Escritório Demóstenes Torres inocenta portal de Notícias CANAL GAMA e seus titulares Luiz Gama e Eni Aquino

Justiça de Goiás reconhece grande audiência do Canal Gama e afasta qualquer possibilidade de improbidade administrativa.

O escritório Demóstenes Torres e Advogados Associados conquistou mais uma grande vitória na justiça de Goiás ao conseguir inocentar o portal de notícias CANAL GAMA e os seus representantes, os jornalistas Luiz Gama e Eni Aquino, bem como suas empresas responsáveis pela editoria do site noticioso, que foram acusados pelo Ministério Público de Goiás de improbidade administrativa em 2018. O caso à época teve enorme repercussão na mídia goiana, que deu muita voz aos representantes do Ministério Público se utilizando ainda de manchetes sensacionalistas com teor claramente condenatório.

Na ação, que correu na Segunda Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiás, os advogados Demóstenes Torres e Vitor Oliveira Dias provaram que o site CANAL GAMA tem grande audiência na internet, conforme constatação nos autos de uma Ata Notarial (documento oficial emitido por Cartório comprovando a veracidade das informações verificadas em tempo real) mostrando números expressivos do Google Analytics em várias oportunidades, como por exemplo em um só dia e através de apenas uma notícia, as visualizações ultrapassaram bastante a quantidade de 1 milhão. Desta forma, ficou afastada a possibilidade de ter havido superfaturamento na contratação de publicidade institucional do Governo de Goiás.

Na análise do mérito o magistrado escreveu:

A análise das provas documentais apresentadas na inicial e nas contestações, à luz da exigência de dolo, é fundamental neste momento processual. O Ministério Público baseia sua alegação de superfaturamento e desproporção nos dados de audiência do site Similarweb e em um cálculo de CPM. Os réus, por outro lado, apresentam dados de Google Analytics e Ata Notarial que indicam uma audiência significativamente maior para o período em questão. A defesa dos réus LUIZ CARLOS ALVES, ENI ISABEL DE AQUINO ALVES, INTELLIGENCE PESQUISA E MARKETING EIRELI-ME e ENI ISABEL DE AQUINO ALVES-ME apresenta argumentos técnicos sobre a precificação da publicidade online e dados de audiência que, em tese, justificariam os valores recebidos. 

Na decisão final do Juiz Giuliano Morais Alberici ficou constatado que não houve a comprovação de dolo, e portanto foi julgada improcedente qualquer possiblidade de prática de improbidade administrativa:

Como dito alhures, considerando que a comprovação do dolo é requisito essencial para a existência do ato de improbidade administrativa, e que tal elemento subjetivo não restou demonstrado nos autos, impõe-se o julgamento de improcedência da demanda.

V. DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial,com fundamento no art. 17, § 11, da Lei n.º 8.429/1992, com redação dada pela Lei n.º 14.230/2021, e no art. 487, I, do Código de Processo Civil.