O plenário do Senado Federal aprovou, em dois turnos realizados na noite de quarta-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que decreta a extinção da jornada de trabalho no modelo 6×1. Com placar expressivo de 75 votos a favor e apenas um contrário em ambas as etapas de votação — superando amplamente o mínimo exigido de 49 votos —, a matéria manteve o texto original vindo da Câmara dos Deputados e caminha agora para a promulgação definitiva.
Como funcionará a escala 5×2 e o cronograma de transição
A nova legislação determina a substituição do antigo formato pela escala 5×2, modelo que assegura cinco dias de expediente para dois de descanso, determinando que ao menos uma das folgas ocorra preferencialmente aos domingos. A eficácia da medida terá início 60 dias após a publicação oficial da emenda.
Além da reformulação nos dias trabalhados, o texto estabelece uma diminuição gradativa do limite semanal de serviço, que cairá de 44 para 40 horas semanais dividida em duas etapas:
- Primeira fase (após 60 dias da promulgação): o teto semanal passa a ser de 42 horas.
- Segunda fase (após 14 meses): a jornada máxima de 40 horas entra plenamente em vigor.
Aumento no valor da hora e reflexos nas horas extras
A contração da carga horária semanal trará reflexos diretos na remuneração por hora do trabalhador devido à mudança no divisor de cálculo mensal, que passa de 220 para 200 horas. Tendo como referência o salário mínimo de R$ 1.621, a remuneração base por hora trabalhada subirá de R$ 7,37 para R$ 8,11.
Como a quantia horária serve de referência para o pagamento de adicionais, as horas extras também sofrerão reajustes automáticos:
- Hora extra convencional (50% de adicional): sobe para o patamar de R$ 12,16 em dias úteis.
- Hora extra aos domingos e feriados (100% de adicional): alcança o valor de R$ 16,21.
Adaptação das empresas e acordos coletivos
O setor produtivo terá de reorganizar escalas e cronogramas operacionais para atender aos novos parâmetros sem infringir a legislação. Para flexibilizar esse período de transição, a PEC autoriza que convenções e acordos coletivos disciplinem a distribuição diária dos turnos, abrindo margem inclusive para jornadas diárias superiores a oito horas, desde que compensadas e restritas aos tetos semanais de cada fase.
Setores e categorias profissionais que já contam com normas regulamentadoras próprias, regimes especiais ou previsões em leis específicas poderão manter as respectivas diretrizes laborais em vigor.
Com promulgação prevista pela presidência do Senado para a próxima terça-feira (20), o novo arcabouço trabalhista deve começar a gerar impactos práticos nas relações de emprego ainda no mês de dezembro deste ano.


Relacionadas
Brasileiro filma momento em que míssil russo atinge prédio na Ucrânia
Câmara aprova aumento do teto e perdão de dívidas para MEIs
Caso Noah: Bebê sequestrado teve cabelo pintado de preto e apresentava sinais de sedação