No entendimento do ministro, os processos não deveriam ter sido julgados pelo STF, por falta de competência da Corte para analisar os casos. Em sete das ações penais analisadas, Fux manifestou-se pela absolvição completa dos acusados. Nos três casos restantes, votou pela absolvição parcial com penas mais brandas, mantendo apenas a condenação pelo crime de deterioração de patrimônio público tombado e descartando as demais acusações.
Em seu voto, Fux foi explícito ao reconhecer erro em suas decisões anteriores: “O entendimento anterior, embora amparado pela lógica da urgência, incorreu em injustiças que o tempo e a consciência já não me permitem sustentar.”
O magistrado justificou a mudança dizendo que uma análise mais detalhada das provas não permite manter as acusações contra o grupo, e defendeu que a punição exige provas individuais de vandalismo, e não apenas a presença no local dos atos. A posição aplica uma reversão completa. Antes, Fux havia integrado a maioria que condenou os réus no julgamento original.
Para ele, caso o entendimento não for acompanhado pela maioria dos ministros, os acusados deveriam ser absolvidos por falta de provas suficientes para sustentar as condenações.
A tese de incompetência, se acolhida, anularia os processos desde a origem e reabriria o caminho para novo julgamento em instância ordinária.





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