A Secretaria da Economia de Goiás revogou as multas aplicadas a débitos de autos de infração de ICMS, que chegavam a 60% e 80% do valor devido. A medida está prevista na Lei nº 23.063/2024, em vigor desde fevereiro, que extinguiu as penalidades descritas no artigo 71, incisos I e II, da Lei nº 11.651/1991. A mudança facilita a regularização fiscal dos contribuintes.
Se o débito ainda não estiver parcelado, o contribuinte pode optar pelo pagamento à vista ou parcelado, já com os valores atualizados e sem a incidência das multas extintas pela nova lei.
Para quem já possui parcelamento ativo, a exclusão das penalidades será aplicada automaticamente, o que beneficia cerca de três mil contribuintes em Goiás, sendo dois mil deles do programa Negocie Já. No entanto, nesses casos, é necessário renegociar o parcelamento para refletir os novos valores com a exclusão das multas.
Como renegociar
Para acessar o novo valor das parcelas, o contribuinte deve utilizar o Sistema de Negociação do Contribuinte, com o uso do certificado digital. Importante: aqueles que aderiram ao Negocie Já até dezembro de 2024 mantêm todos os benefícios originais do programa.
Saiba mais
Siga o passo-a-passo para renegociar
- Acesse o site da Secretaria da Economia;
- Clique em Pagar ou Parcelar Tributos e, em seguida, em eparcelamento;
- Selecione o ícone Parcelamento de ICMS e ITCD Autuado;
- No sistema, clique em Renegociação no menu à esquerda;
- Importante: o acesso ao sistema requer o certificado digital do contribuinte.


Relacionadas
Naufrágio de barco com imigrantes deixa 139 mortos na África Oriental
Cadela desaparece após ir com tutor em ambulância durante socorro em SP
Aviões militares iniciam combate a focos de incêndio no Amazonas