Um hospital de Goiânia foi condenado a pagar indenização de R$ 120 mil a uma idosa que foi estuprada por um enfermeiro em um leito de UTI da unidade. Na decisão condenatória, o juiz Ricardo Teixeira Lemos, da 29ª Vara Cível da comarca de Goiânia, levou em consideração a negligência e omissão do hospital, que contratou o enfermeiro sem as devidas cautelas e ainda deixou de prestar o devido amparo e cuidado à vítima. O crime ocorreu em 2016, quando a vítima tinha 88 anos. Segundo consta nos autos, o autor possui diversas passagens por crimes contra a dignidade sexual. De acordo com o processo, a idosa foi internada no hospital após sentir fortes dores abdominais. Durante a internação, a mulher solicitou aos técnicos de enfermagem que trocassem sua fralda, já que estava perto de receber a visita dos filhos. Uma profissional mulher, que estava na sala, se retirou do local e a vítima ficou sozinha com o autor do crime. Ao realizar a troca de fraldas, o enfermeiro praticou atos libidinosos contra a vontade da idosa, mesmo a vítima suplicando para que a conduta cessasse.




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