iFood deverá indenizar consumidor por golpe da maquininha

A Justiça de São Paulo condenou o iFood a indenizar duas vítimas que sofreram golpes da maquininha por entregadores que prestam serviços para a empresa. Em nota, a plataforma informou que “repudia desvios de conduta de qualquer usuário cadastrado no aplicativo, sejam consumidores, estabelecimentos parceiros ou entregadores independentes. Em seus diversos canais e no próprio aplicativo, a plataforma tem alertado sobre os cuidados para os clientes e dado orientações para não aceitarem cobranças de valores adicionais na entrega, além de confirmarem o pagamento via plataforma”. Em um dos casos, a vítima entrou na Justiça contra o iFood e a rede de fast-food McDonald’s. Ela realizou uma compra pela plataforma na rede de fast-food em 19 de fevereiro de 2022, no valor de R$ 76,89.

O pagamento foi realizado pelo próprio aplicativo. No entanto, ela conta que recebeu uma ligação supostamente da empresa, confirmando todos os seus dados, informando que houve um problema com o motoboy e informando que o pedido seria cancelado pelo aplicativo, mas que outro pedido estava sendo encaminhado por outro motoboy. Por conta disso, ela teria que efetuar o pagamento no momento da entrega. Quando o novo entregador chegou, usando uma roupa e uma moto com o logo do iFood, a vítima pagou R$ 76,89 pela maquininha fornecida pelo funcionário. No visor do aparelho, apareceu o valor correto. Porém, quando a cliente foi consultar o saldo da conta viu que, na verdade, tinham sido debitados R$ 4.568,40, por três Big Macs, batatas e sucos.