O ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado em segunda instância por dano moral coletivo à categoria dos jornalistas, ontem (25), pela Justiça paulista. A indenização é de R$ 50 mil, a serem revertidos para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 24ª Vara Cível da Comarca de São Paulo proferida em junho de 2022. Na segunda instância, os desembargadores modificaram apenas o valor da indenização, que antes era de R$ 100 mil reais.
Em 7 de abril de 2021, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) ajuizou ação civil pública denunciando Bolsonaro por suas reiteradas ofensas e agressões. Para entidade, ficou caracterizada uma prática de assédio moral sistemática contra toda a categoria profissional, ao afrontar a imagem e a honra dos e das jornalistas de maneira indistinta. O sindicato utilizou como base levantamentos da Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj), que registrou 175 ataques de Bolsonaro à imprensa só em 2020, e da organização Repórteres sem Fronteiras (RSF), que mapeou 103 insultos contra jornalistas no mesmo ano, da ONG internacional Artigo 19 e da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).


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