O ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado em segunda instância por dano moral coletivo à categoria dos jornalistas, ontem (25), pela Justiça paulista. A indenização é de R$ 50 mil, a serem revertidos para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
Em 7 de abril de 2021, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) ajuizou ação civil pública denunciando Bolsonaro por suas reiteradas ofensas e agressões. Para entidade, ficou caracterizada uma prática de assédio moral sistemática contra toda a categoria profissional, ao afrontar a imagem e a honra dos e das jornalistas de maneira indistinta. O sindicato utilizou como base levantamentos da Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj), que registrou 175 ataques de Bolsonaro à imprensa só em 2020, e da organização Repórteres sem Fronteiras (RSF), que mapeou 103 insultos contra jornalistas no mesmo ano, da ONG internacional Artigo 19 e da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).
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