Justiça de Goiás determina fim do valor mínimo de pedidos no Ifood em todo o país

A Justiça de Goiás acatou um pedido do Ministério Público do Estado (MPGO) e determinou que o aplicativo de entregas iFood elimine, de forma gradual, a exigência de pedido mínimo para compras na plataforma. A decisão, assinada pela juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, da 10ª Vara Cível de Goiânia, estabelece um prazo de 18 meses para a remoção da exigência, sob pena de multa milionária em caso de descumprimento.

O MPGO ingressou com a ação questionando a prática, argumentando que ela configura venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Segundo a promotoria, a imposição de um valor mínimo obriga clientes a comprarem mais do que desejam, afetando diretamente a liberdade de escolha do consumidor. A ação foi proposta inicialmente pela promotora Maria Cristina de Miranda, da 12ª Promotoria de Justiça de Goiânia, e atualmente segue sob responsabilidade de Sandra Mara Garbelini. O processo teve início em abril de 2022 e ganhou repercussão nacional após a decisão favorável ao MPGO.

Nota do iFood:

O iFood informa que a decisão não impacta a operação e que a possibilidade de os restaurantes estabelecerem o pedido mínimo está mantida. A empresa irá recorrer da decisão da Justiça de Goiás. O pedido mínimo é uma estratégia legítima que antecede o surgimento das plataformas de delivery e que existe em todo o setor para viabilizar a operação dos estabelecimentos parceiros. A prática garante a cobertura de custos operacionais dos restaurantes, assegurando a sustentabilidade dos negócios.

Sem essa prática, os restaurantes seriam obrigados a pararem suas operações para realizar pedidos de pequenos itens do cardápio, como, por exemplo, um refrigerante. A empresa esclarece que o valor mínimo também é cobrado em pedidos feitos por telefone, WhatsApp e aplicativos dos próprios restaurantes.

A proibição do pedido mínimo teria impacto na democratização do delivery, porque prejudicaria sobretudo pequenos negócios que dependem da plataforma para operar, além de afetar os consumidores de menor poder aquisitivo, uma vez que poderia resultar na restrição de oferta de produtos de menor valor e aumento de preços.