A Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou o ex-governador Sérgio Cabral e seis ex-integrantes da administração penitenciária do estado por improbidade administrativa em um caso envolvendo regalias concedidas ao político enquanto ele estava preso.
A decisão, tomada por unanimidade, reverte uma sentença de primeira instância que havia rejeitado a ação movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ).
Além de Cabral, foram condenados Erir Ribeiro Costa Filho, Alex de Lima Carvalho, Fabio Ferraz Sodré, Sauler Antonio Sakalen, Fernando Lima de Farias e Nilton Cesar Vieira da Silva.
Cabral terá de pagar multa equivalente a 12 vezes sua última remuneração como governador e R$ 1 milhão por danos morais coletivos. Para cada um dos outros seis réus, a multa foi fixada em cinco vezes a última remuneração recebida na função pública, além de R$ 100 mil por danos morais coletivos.
O processo trata de irregularidades ocorridas nas unidades prisionais de Benfica e Bangu VIII, onde Cabral ficou detido.
Segundo o acórdão publicado no último dia 28, agentes públicos montaram uma estrutura para dar tratamento diferenciado ao ex-governador e, ao mesmo tempo, deixaram de registrar ou ocultaram atos que deveriam permitir a fiscalização das prisões.
Entre as irregularidades reconhecidas pelo tribunal estão a entrada de bens sem registro, falhas no monitoramento por câmeras, visitas que não constavam do livro oficial, extravio de páginas desse registro e omissões de servidores responsáveis pela fiscalização.
Para os desembargadores do TJRJ, essas condutas foram praticadas de forma consciente e com a intenção de impedir ou dificultar o controle sobre o que ocorria nas unidades.
Em nota, a defesa de Sérgio Cabral classificou a condenação como “desarrazoada” e disse que vai recorrer. Os advogados do ex-governador afirmaram que ele já havia sido “absolvido das infundadas acusações na esfera criminal, na qual ficou comproavada a ausência de ilegalidades”.
Regalias
Um dos episódios analisados foi a chamada “videoteca do Cabral”. De acordo com o processo, equipamentos eletrônicos, entre eles um home theater, entraram no presídio a partir de uma suposta doação de uma entidade religiosa.
O presidente da igreja afirmou, porém, que não havia autorizado a entrega dos aparelhos. O caso também foi alvo de uma sindicância da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap).
O acórdão aponta ainda que Cabral teve acesso a itens que não eram oferecidos regularmente aos demais presos, como colchões de padrão diferente, equipamentos de musculação, alimentos in natura, queijos, chaleira, sanduicheira elétrica e aquecedores portáteis.
Segundo o tribunal, também houve tratamento diferenciado na alimentação e falhas nos registros oficiais. A Quarta Câmara de Direito Público entendeu que as irregularidades violaram, entre outros, os princípios da impessoalidade e da publicidade na administração pública.
A primeira instância havia chegado a uma conclusão diferente. A ação foi inicialmente julgada improcedente porque a reforma da Lei de Improbidade revogou dispositivos usados para enquadrar as condutas.
O MPRJ recorreu sob o argumento de que os fatos também se encaixavam em outro trecho da legislação, que pune a negativa de publicidade a atos oficiais.
Ao analisar o recurso, a Quarta Câmara acolheu esse entendimento. Para o colegiado, ficou demonstrado que os réus agiram de forma “consciente, reiterada e dolosa” para suprimir ou ocultar registros que deveriam ser preservados e disponibilizados para fiscalização.
No caso de Cabral, o tribunal considerou sua participação mais grave por classificá-lo como personagem central e beneficiário das regalias. Essa diferença levou à fixação de multa e indenização maiores para o ex-governador.


Relacionadas
Flávio cobra Alcolumbre por impeachment de Moraes
Peru decreta emergência em 5 presídios de segurança máxima
EUA atacam três petroleiros iranianos após ofensiva contra navios de guerra no Oriente Médio; Veja vídeo