A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou que a emissora Band Rio cumpra o limite de 25% do tempo de programação reservado à comercialização, após identificar que a emissora estava disponibilizando mais de seis horas em sua grade para produções televisivas de igrejas evangélicas. A ação foi acatada pela juíza Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara Cível. A ação em questão foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que alegou que o canal disponibiliza 5h45min de sua grade para atrações de igrejas evangélicas. Quando somado ao tempo reservado para a publicidade dessas instituições, o espaço ocupado na grade ficaria em 6h34min. Tal fato significaria que a Band tem violado o limite de 25% estabelecido em lei.


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