O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (12) a lei que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia de covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário. 

O projeto de lei sobre o assunto, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 15 de abril.
Conforme o texto, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública.
Fonte: Agência Brasil


Relacionadas
EUA lançam bombardeio contra Irã após helicóptero ser abatido
CCJ da Câmara adia análise da PEC da redução da maioridade penal
CNJ apre processo contra desembargador acusado de crimes sexuais