Lei que obriga bares e restaurantes a oferecerem cardápio impresso é sancionada em Goiás

Em uma iniciativa visando promover a inclusão e garantir o conforto dos consumidores, especialmente aqueles que enfrentam dificuldades com a tecnologia, a Lei Estadual n.º 22.517 foi promulgada em Goiás. Proposta pelo deputado Veter Martins (PRD), a legislação obriga bares, lanchonetes, restaurantes e similares a disponibilizarem cardápios físicos em seus estabelecimentos. A matéria, originada do projeto de lei n.º 400/23, tem como principal objetivo assegurar maior conforto e comodidade aos clientes no momento da consulta aos cardápios, sobretudo os idosos e pessoas com deficiência visual, que se viram particularmente prejudicados com a crescente introdução de cardápios virtuais. Proposta dos cardápios físicos visa garantir acesso igualitário e conforto aos consumidores, especialmente idosos e deficientes visuais.