Quem utilizar bonecas do tipo “bebê reborn” ou qualquer objeto similar para obter qualquer tipo de benefício no município de Americana será multado em no mínimo R$ 10 mil. O projeto de lei n° 582025 estabelece que nenhuma pessoa poderá obter atendimento preferencial de saúde em UBSs ou hospitais. Não poderá obter prioridade em filas, guichês, ou canais de atendimento de serviços públicos e privados. Não poderá utilizar assentos preferenciais. Não poderá obter descontos, gratuidade ou qualquer incentivo econômico atribuídos a responsáveis por bebês de colo e não poderá utilizar vagas de estacionamento destinadas a pessoas com crianças de colo. O projeto é de autoria do vereador Leco Soares.
Lei vai multar mãe de bebê reborn em R$ 10 mil em cidade paulista


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