Quem utilizar bonecas do tipo “bebê reborn” ou qualquer objeto similar para obter qualquer tipo de benefício no município de Americana será multado em no mínimo R$ 10 mil. O projeto de lei n° 582025 estabelece que nenhuma pessoa poderá obter atendimento preferencial de saúde em UBSs ou hospitais. Não poderá obter prioridade em filas, guichês, ou canais de atendimento de serviços públicos e privados. Não poderá utilizar assentos preferenciais. Não poderá obter descontos, gratuidade ou qualquer incentivo econômico atribuídos a responsáveis por bebês de colo e não poderá utilizar vagas de estacionamento destinadas a pessoas com crianças de colo. O projeto é de autoria do vereador Leco Soares.
Lei vai multar mãe de bebê reborn em R$ 10 mil em cidade paulista



Relacionadas
Ele manda e os petistas obedecem: líder do Exército do Lula é acusado de tortura psicológica contra a ex
Jornalista José Nêumanne Pinto foi ameaçado de morte pelos ‘capangas’ de Lula
Manifestantes se reúnem na Paulista em ato a favor de Flávio