O presidente Lula (PT) sancionou, hoje (28), a lei que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. O texto permite a consulta pública do nome completo e do número de CPF das pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, garantido o sigilo do processo e das informações relativas à vítima. A regra se aplicará para os seguintes crimes:
- estupro;
- registro não autorizado da intimidade sexual;
- estupro de vulnerável;
- favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
- mediação para servir a lascívia de outrem;
- favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual;
- manutenção de casa de prostituição;
- rufianismo.
Além do crime, o sistema também fornecerá informações sobre a pena ou outras medidas de segurança impostas ao réu, que passará a ser monitorado por dispositivo eletrônico. Caso o condenado seja absolvido em grau recursal, o sigilo sobre as informações deverá ser restabelecido.






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