- Valor dos quatro itens furtados era de R$ 21,69
- STF determina ilegalidade na prisão por furto para saciar fome
- Juíza argumentou que o crime é grave por ser patrimonial
Uma mãe de cinco filhos, de 41 anos, acusada de furtar uma Coca-Cola de 600 ml, dois pacotes de macarrão instantâneo Miojo e um pacote de suco em pó Tang em uma loja da rede OXXO, teve o pedido de liberdade negado pela Justiça de São Paulo. O caso aconteceu em um supermercado da Vila Mariana, zona Sul da capital paulista, na noite do dia 29 de setembro.
De acordo com boletim de ocorrência, ela foi flagrada com os itens que totalizam R$ 21,69 e fugiu. Ela foi perseguida por uma viatura de polícia que passava pelo local. A mulher caiu e feriu a testa durante a fuga, e foi levada ao hospital antes de ser encaminhada para a delegacia.
Mesmo com o valor baixo do furto, a mulher foi mantida presa após a audiência de custódia. A pedido do Ministério Público de São Paulo, teve sua prisão em flagrante convertida em preventiva.
Agora, seu caso está a cargo da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que pediu o relaxamento da prisão da mulher, pois ela é mãe de cinco filhos com idades de 2, 3, 6, 8, e 16 anos.
Na defesa, foi pontuado que o Supremo Tribunal Federal (STF) já determinou a ilegalidade da prisão de pessoas que furtam produtos com valor irrisório para saciar a própria fome, o que é chamado de “princípio da insignificância” ou “estado de necessidade”.
“O Código Penal considera em estado de necessidade quem pratica o fato criminoso para salvar de perigo atual (que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar) direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. Num país que as pessoas passam fome não se pode prender uma acusada por furtar alimentos para a sua alimentação, lembrando que a indiciada possui 5 filhos menores de idade”, argumentou o defensor público.
Em seu ofício, o defensor anexou a capa do jornal Extra do dia 29 de setembro, dia em que ocorreu o furto, que mostra uma fila de pessoas na Glória, zona Sul do Rio de Janeiro, para retirar restos de ossos de animais para comer.
A juíza Luciana Menezes Scorza, do plantão Judiciário, atendeu o pedido do Ministério Público e mudou a prisão de flagrante para preventiva, mas condenou a ação da mãe que buscava saciar a fome dos filhos.
“A conduta da autuada é de acentuada reprovabilidade, eis que estava a praticar o crime patrimonial. Mesmo levando-se em conta os efeitos da crise sanitária, a medida é a mais adequada para garantir a ordem pública, porquanto, em liberdade, a indiciada a coloca em risco, agravando o quadro de instabilidade que há no país. O momento impõe maior rigor na custódia cautelar, pois a população está fragilizada no interior de suas residências, devendo ser protegidas pelos poderes públicos e pelo Poder Judiciário contra aqueles que, ao invés de se recolherem, vão às ruas com a finalidade única de delinquir”, afirmou Scorza.
Agora, com sua liberdade negada na primeira instância, os defensores públicos recorrem ao Tribunal de Justiça de São Paulo para que ela tenha a prisão convertida em domiciliar.
Relacionadas
Vírus do HPV pode ser transmitido na academia? Conheça os riscos
Colisão entre carro e caminhão mata família; criança de 5 anos está em estado grave
Cratera abre e “engole” dois carros, matando três pessoas