Magda Mofatto perde disputa judicial de mais de três décadas contra o Estado de Goiás

A deputada federal Magda Mofatto, fundadora e presidente do Grupo diRoma, sofreu uma derrota definitiva na Justiça após mais de 30 anos de embates judiciais envolvendo a Roma Empreendimentos e Turismo LTDA e o Estado de Goiás. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) encerrou uma disputa iniciada em 1991, extinguindo o processo indenizatório que poderia gerar impacto estimado de R$ 800 milhões ao erário, segundo a Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Ao longo de mais de três décadas, a ação percorreu diversas fases processuais, passou por decisões anuladas e teve sua condução questionada. Agora, com o reconhecimento da prescrição e da nulidade da citação do Estado, o TJGO concluiu que “há muito já transcorreu o prazo prescricional de 10 anos”, acolhendo o agravo de instrumento e encerrando a disputa.

Entenda o caso que se arrastou por mais de 30 anos

A origem do processo remonta à época em que a Roma Empreendimentos buscava indenização por supostos prejuízos relacionados ao financiamento do antigo Banco de Desenvolvimento do Estado de Goiás (BDGoiás). O contrato envolvia recursos destinados à construção de parte do complexo Thermas Di Roma, em Caldas Novas.

A ação foi protocolada em 1991, e, a partir daí, seguiu por diferentes caminhos: decisões de primeira instância, recursos, execuções e liquidações de sentença. Em determinado momento, a empresa chegou a obter decisão favorável que estabelecia indenização superior a R$ 140 milhões,montante que continuou crescendo com juros.

Contudo, o BDGoiás foi liquidado em 1999, com todo seu ativo e passivo transferido ao Estado de Goiás. A partir dessa data, o Estado deveria ter sido incluído formalmente no polo passivo da ação. Isso não ocorreu. Segundo o relator, desembargador Mauricio Porfírio Rosa, a empresa “defendendo expressamente a legitimidade exclusiva do BDGoiás para figurar como executado” contribuiu para o equívoco processual.

A citação do Estado só ocorreu corretamente em 2024, e, como destacou o magistrado, “a citação correta ocorrida em 2024, por evidente, não retroage”.

Fonte: Jornal Opção