A Lei Estadual nº 25.165/2025, de 16 de janeiro, alterou a Lei 16.301/2006 e endureceu as regras para cães como pit bull, rottweiler, dobermann e fila brasileiro em Minas Gerais.
A norma obriga: uso de focinheira e coleira com identificação em locais públicos; condução apenas por maior de 18 anos; castração dos animais até os 6 meses de idade; e contratação de seguro de responsabilidade civil contra danos a terceiros.
Também proíbe a entrada e reprodução dessas raças no estado, permitindo a adoção. O descumprimento sujeita o tutor a multas de R$ 553,10 a R$ 15 mil e à apreensão do cão em caso de reincidência ou falta de regularização.




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