A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber atendeu a novo pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou o arquivamento do inquérito sobre suposta prática de prevaricação pelo presidente Jair Bolsonaro no caso da compra da vacina indiana Covaxin.

No final de março, a ministra havia rejeitado o primeiro pedido de arquivamento, em que o procurador-geral Augusto Aras sustentava que a conduta atribuída a Bolsonaro não configuraria crime (atipicidade), pois não estaria entre as atribuições do presidente encaminhar a denúncia sobre supostas irregularidades nas negociações da vacina.
“O novo pedido, contudo, acrescentou novos motivos para o arquivamento, entre eles a ausência de justa causa para o prosseguimento da investigação, ou seja, a insuficiência dos elementos informativos disponíveis. E, nesse caso, a jurisprudência do STF considera inviável a recusa do pedido”, informou a Corte, por meio de nota.
Na decisão, Rosa Weber ressaltou que o arquivamento não impede a reabertura das investigações, caso surjam novas provas, nos termos do Artigo 18 do Código de Processo Penal.


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