Acabou a polêmica e injusta prisão! O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, concedeu na noite desta terça-feira (12) um habeas corpus para libertar a mulher acusada de furtar uma Coca-Cola de 600 ml, dois pacotes de macarrão instantâneo Miojo e um pacote de suco em pó Tang em um supermercado da capital paulista.
Os argumentos da Defensoria Pública de SP foram aceitos pelo magistrado. A defensoria alegou que a mulher tinha cometido um “furto famélico” e, portanto, mesmo reincidente no crime, tinha respaldo na lei para não ser mantida presa.
O valor dos itens furtados chegaram a R$ 21,69. Mesmo assim, a Justiça de São Paulo havia negado dois pedidos de libertação para a moça. Os argumentos eram que ela tinha outras duas condenações pelo mesmo crime.
A mulher segue presa desde 29 de setembro no Centro de Detenção Provisória Feminino de Franco da Rocha, na Grande São Paulo, quando foi acusada de furtar uma Coca-Cola de 600 ml, dois pacotes de macarrão instantâneo Miojo e um pacote de suco em pó Tang em um supermercado da Vila Mariana, Zona Sul da capital paulista.Com 41 anos, ela tem cinco filhos com idades de 2, 3, 6, 8 e 16 anos.
A Defensoria já protocolou um pedido na Justiça Paulista para que a mulher seja solta ainda nesta quarta (13).
Com informações do G1
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