A controvérsia teve início em 17 de novembro, quando Toffoli negou a solicitação de liberdade provisória. O ministro entendeu que a advogada responsável pela petição não integra formalmente a defesa constituída pelo ex-presidente, o que, segundo ele, poderia comprometer estratégias jurídicas do processo.
A defensora recorreu, mas o agravo regimental também foi rejeitado por Toffoli na quarta-feira (3). Em seguida, o ministro determinou o trânsito em julgado, encerrando a possibilidade de novos recursos naquele procedimento.
No dia seguinte, a advogada protocolou uma reclamação no STF pedindo a suspensão imediata da decisão que encerrou o processo e, no mérito, sua anulação. Ela alegou “usurpação de competência” e violação ao devido processo legal e à isonomia.
A intenção da autora é que, caso o processo venha a ser reaberto, sua análise passe à Segunda Turma da Corte, composta por Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques e André Mendonça.


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