A recente decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), de anular uma ordem do vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Mendonça, provocou forte mal-estar na Corte Eleitoral. Integrantes do tribunal classificaram o ato reservadamente como uma “interferência indevida” na jurisdição eleitoral, apontando que o procedimento driblou regras básicas de competência e distribuição de processos.
Uso de ação paralela para evitar distribuição
A principal controvérsia reside no mecanismo processual adotado por Dino. Em vez de acionar o STF por meio de uma nova reclamação constitucional — caminho que exigiria sorteio livre entre os magistrados —, a defesa do humorista Antonio Tabet inseriu um pedido incidental na Reclamação 95.295, processo que já estava sob relatoria de Dino.
Essa ação original versava sobre um tema completamente distinto: uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) a respeito da inelegibilidade de Deltan Dallagnol. Na ocasião, Dino havia suspendido o entendimento do tribunal paranaense por considerar que configurava censura prévia.
Para estender os efeitos daquele julgamento ao caso de Tabet, o ministro utilizou por analogia o artigo 580 do Código de Processo Penal, que autoriza beneficiar corréus em idêntica situação jurídica. Ministros da Justiça Eleitoral apontam inconsistência na manobra, já que Tabet não figurava como parte na reclamação originária, além de os tribunais de origem, os autores e os contextos fáticos serem inteiramente diferentes.
Origem da disputa: post sobre Flávio Bolsonaro
O caso teve início após uma postagem na qual Tabet afirmava que uma “família miliciana” pretendia atacar Nossa Senhora Aparecida, em referência indireta ao senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). O parlamentar negou participação em qualquer proposta para revogar o título de Padroeira do Brasil conferido à santa, informação que também foi desmentida por checagens da imprensa.
Diante da desinformação, Mendonça havia ordenado a remoção imediata da publicação, sob pena de multa diária de R$ 30 mil, e vedado conteúdos idênticos. O despacho do vice-presidente do TSE, contudo, deixava claro que críticas, sátiras e opiniões continuavam plenamente permitidas, desde que não atribuíssem ao senador ou aos seus familiares a autoria da controversa proposta religiosa.
Atropelo ao plenário e impacto das medidas
A intervenção monocrática de Flávio Dino ocorreu enquanto a determinação de Mendonça ainda aguardava confirmação pelo plenário do TSE. O ministro do STF argumentou que a morosidade do rito colegiado poderia acarretar danos irreparáveis ao debate eleitoral, alegando ainda que a restrição feria a liberdade de expressão e até a liberdade religiosa.
No entendimento de magistrados eleitorais, a justificativa não se sustenta, uma vez que a fé católica ou a defesa da padroeira jamais foram restringidas pelo despacho inicial. Além disso, a decisão de Dino ampliou excessivamente o alcance da ordem:
O ministro determinou o restabelecimento de outras postagens deletadas com base no mesmo argumento, sem individualizar autores ou publicações específicas, e ainda autorizou que novos interessados façam pedidos diretos no mesmo processo. Na visão de ministros do TSE, a postura abre um precedente arriscado, transformando uma ação individual em um canal genérico para rever deliberações da Justiça Eleitoral à margem do sorteio regular.




Relacionadas
Flávio Dino é criticado por suposta militância pró-Lula no STF
Gilmar Mendes cita máfia e prega lealdade interna no STF
Fogaça chama governo Lula de corrupto: “Interesse em voto, que se foda o povo”