O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu, nesta segunda-feira (29), o pedido da defesa do ex-deputado Daniel Silveira para progredir ao regime aberto. No entanto, o magistrado ressaltou que o Silveira deve observar uma série de condições gerais e obrigatórias, como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de uso de redes sociais.
Mesmo em regime aberto, Silveira deve obedecer o recolhimento domiciliar durante a semana no período noturno, das 19h às 6h, e integralmente nos fins de semana e feriados. A Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) deverá enviar ao Judiciário relatórios semanais.
O ex-deputado foi condenado a 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 35 dias-multa, com valor unitário fixado em 5 salários mínimos.
A defesa pediu a progressão ao regime aberto por entender que, com a homologação da remição efetuada, o sentenciado atingiu o lapso temporal necessário ao deferimento da benesse.
Fonte: Metrópoles

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