Nota de esclarecimento sobre suposta grilagem de terras no Piauí

O site Brazil Urgente  em cumprimento ao artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal, oferece direito de resposta ao Sr. Marcelo Lamm, produtor rural citado na reportagem intitulada “produtores-rurais-sao-intimidados-por-grileiros-no-piaui/” que cita outra matéria do site da Aprosoja tratando do mesmo assunto.

Veja a íntegra da nota de esclarecimento!

NOTA PÚBLICA DE ESCLARECIMENTO

O Escritório de Advocacia IGR Grasel Advogados, como representante de seu cliente MARCELO LAMM, através de seu procurador que esta nota assina, vem à público, em direito de resposta, esclarecer e se defender dos fatos narrados na
reportagem veiculada pelo sítio eletrônico brazilurgente.com.br1 que fez alusões a fatos que envolvem o nome de Marcelo Lamm de maneira falsa e infundada.

A reportagem, aqui impugnada, mostrou vídeo de pessoas saindo de camionetes em uma fazenda de soja em Bom Jesus/PI. Os jornalistas de sua agência afirmam se tratar de ameaça perpetrada por grileiros criminosos que estariam
coagindo produtores rurais locais.

Afirmou ainda que o grupo teria passagem pela polícia por tentativa de furto de
soja e calcário e pelo uso de documentos falsos. A matéria não faz menção ao nome do Sr. Marcelo Lamm, mas faz referência a outras matérias que haviam publicado, de maneira falsa, seu envolvimento com essas práticas criminosas de grilagem na região, como a menção à reportagem da Aprosoja,  a qual também foi desmentida por nota de esclarecimento.2

Trata-se de notícia absolutamente falsa, verdadeira Fake News, pois em nenhum momento foi apresentada prova de tal ilação ou mesmo argumentos que pudessem dar respaldo a tal falácia. É dever do jornalista checar a origem e veracidade dos fatos apresentados por suas fontes e, por exercer função social de comunicação e publicidade de informações, deve zelar pelo conteúdo do que é veiculado a fim de que não se atinja indevidamente a reputação das pessoas envolvidas na notícia transmitida.

1 https://brazilurgente.com.br/produtores-rurais-sao-intimidados-por-grileiros-no-piaui/

2 https://aprosojabrasil.com.br/comunicacao/blog/2021/03/03/nota-de-esclarecimento-sobre-supostagrilagem-de-terras-no-piaui/

Frisa-se, o direito à livre manifestação de pensamento é assegurada pela Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso IV, mas a o direito de resposta e à inviolabilidade da privacidade, da intimidade e da vida privada também o são, não se
sobrepondo um direito sobre o outro.

Ao veicular informação sem embasamento em provas, os responsáveis pela transmissão da informação cometeram crimes de calúnia e difamação, previstos nos artigos 138 e 139 do Código Penal.
Assim, o escritório IGR Grasel Advogados, sob condição de mandatários do Sr. Marcelo Lamm, manifesta aqui o seu absoluto repúdio às informações falsas veiculadas.

Feitas as considerações acima, cabe agora esclarecer a verdade dos fatos. Em primeiro lugar o senhor Marcelo Lamm é proprietário do imóvel em que as filmagens foram realizadas. Em segundo lugar, ele tem a posse do imóvel reconhecida
por decisão judicial (processo nº 0000479-69.2012.8.18.0042).

Outrossim, a filmagem foi feita por funcionários de um produtor rural conhecido na região que não detém direito de efetuar plantio na área, em que pese siga cometendo seus ilícitos. Esse senhor não detém contrato de arrendamento, não detém posse reconhecida em juízo e, principalmente, não detém a propriedade.

Aliás, sobre a propriedade, ressalte-se que a matrícula por esse senhor utilizada, conjuntamente com outras 14 matrículas de 3 municípios circunvizinhos, foram todas ANULADAS por sentença judicial em ação do Ministério Público do Estado
do Piauí (processo n. 0000788-85.2015.8.18.0042) desde 2015.

Dessa forma, optou por tentar uma solução amigável com o produtor rural em questão para que regularizasse o arrendamento das terras e o notificou diversas vezes, infelizmente, rechaçando a possibilidade do acordo.Tudo o que foi aqui afirmado está provado por documentos acostados a processos que tramitam no Poder Judiciário do Piauí, bem como em decisões judiciais e em notificações extrajudiciais enviadas.

Assim, vimos por meio desta nota esclarecer que o Sr. Marcelo Lamm é agricultor reconhecido e com inscrições nos Estados do Piauí e da Bahia, proprietário de terras com escrituras públicas registradas em cartório, que jamais agiu em
desconformidade com a lei.

Por óbvio, os possuidores criminosos das terras estão usando a imprensa local para difundir notícias falsas e se colocarem na posição de vítimas. Estão, sim, manipulando a opinião pública de maneira criminosa.
O instrumento escolhido por eles foi o brazilurgente.com.br, mas isso não exime a responsabilidade de seu veículo pelas notícias falsas veiculadas, já que todas as informações aqui prestadas são públicas, contidas em processos judiciais, e
poderiam muito bem terem sido pesquisadas por jornalistas de sua agência de notícias antes da publicação delas.

Ante todo o exposto, o Escritório IGR Grasel Advogados, representando o. Senhor Marcelo Lamm, em atendimento ao direito constitucional de resposta previsto no artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal, sem prejuízo do direito de se exigir a reparação de danos morais e a sua imagem, requer a publicação desta nota de esclarecimento em todos os meios em que a notícia foi transmitida, com o mesmo destaque e publicidade da matéria originalmente veiculada, sendo integralmente publicada, se o texto da matéria for escrito, ou inteiramente lida, se a matéria foi transmita pela televisão ou por vídeo publicado na internet.

Passo Fundo/RS, 7 de maio de 2021

ISAIAS GRASEL ROSMAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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