O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kássio Nunes Marques, será o relator da ação apresentada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, contra o PL e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) por suposta propaganda eleitoral antecipada e uso irregular de inteligência artificial. A ação questiona um vídeo produzido com IA para simular um pronunciamento do ex-presidente Jair Bolsonaro. O conteúdo foi exibido no sábado (25), durante a convenção nacional do PL que oficializou a candidatura de Flávio Bolsonaro à Presidência.
O que diz a lei brasileira?
De acordo com a Resolução nº 23.755/2026 do TSE, que atualizou a Resolução nº 23.610/2019, é expressamente vedado o uso de conteúdo sintético em áudio ou vídeo gerado por inteligência artificial para criar, substituir ou alterar a imagem ou a voz de uma pessoa com o objetivo de favorecer ou prejudicar candidaturas. A norma também estabelece que a inclusão de um rótulo informativo — como o aviso de “simulação” utilizado pelo PL — não afasta a ilicitude do deepfake. Esse tipo de aviso é permitido para outros conteúdos legítimos produzidos com IA, mas não serve como autorização para reproduzir a imagem ou a voz de terceiros.
O descumprimento dessas regras pode ser caracterizado como abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, o que pode resultar na cassação do registro da chapa ou do mandato, além da aplicação de multas que variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
O vídeo também pode configurar propaganda eleitoral antecipada, conforme a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O artigo 36 estabelece que a propaganda eleitoral somente é permitida oficialmente a partir de 16 de agosto do ano da eleição.
No âmbito criminal, o descumprimento de medidas cautelares impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pode gerar sanções. Caso fique comprovado que uma pessoa submetida a restrições judiciais — como eventual proibição de manifestações políticas — autorizou, consentiu ou colaborou com a criação de uma versão digital de si mesma para burlar uma decisão judicial, ela e os organizadores da ação poderão ser responsabilizados. As consequências podem incluir o agravamento das medidas restritivas ou a revogação de benefícios, como a liberdade provisória ou a prisão domiciliar.


Relacionadas
Família procura ex-maratonista Daniel Ferreira do Nascimento desaparecido há mais de um mês
[VÍDEO] Placas de energia solar pegam fogo e destroem casa na Bahia
Homens encapuzados invadem casa e matam advogada a tiros na Bahia