O juiz Richard Robert Fairclough, da vara única de Mangaratiba (RJ), atendeu hoje (30) ao pedido de liminar do pai de Neymar Jr., que solicitava a desinterdição do lago artificial construído na mansão do Condomínio Aerorural. A liminar alegou que a propriedade foi alvo de um auto de medida administrativa, que levou a um auto de interdição por “obra de lago artificial sem licença ambiental” – ambos emitidos no dia 22 de junho -, mas que ambos têm natureza administrativa, e que são incapazes de gerar a interdição pretendida. O documento alega ainda que não houve infração ambiental, mas uma infração administrativa por ausência de licença para construir, e que isso não justificaria a interdição do espaço. O magistrado aceitou o argumento proposto, desinterditando a obra.
Relacionadas
Senadores aprovam PL em que médicos só poderão exercer a profissão após serem aprovados em exame
Senado aprova projeto que limita uso de celulares nas escolas
Taxa do lixo é aprovada na Câmara de Goiânia