Os pais de uma menina de 7 anos de idade que morreu após o vaso sanitário se soltar e quebrar enquanto ela estava em cima serão indenizados pelo proprietário do imóvel. A decisão da justiça, por meio da 3ª Vara Cível da comarca de Jaraguá do Sul (SC), considerou que o responsável não cumpriu a obrigatoriedade de manter a segurança do local e o condenou a R$ 80 mil em danos morais.
O caso em questão ocorreu em março de 2024, em uma residência alugada na região da Praia do Ervino, em São Francisco do Sul. A família passava as férias no local quando a tragédia ocorreu. Segundo a investigação, a menina, identificada como Alana Emanuelly Franco, subiu de pé no vaso para ligar o registro do chuveiro, mas a estrutura desprendeu do piso, tombou e quebrou, ficando em estilhaços. As partes do objeto causaram diversos ferimentos na criança, que não resistiu aos ferimentos e morreu.
No julgamento, os pais sustentaram que o proprietário do imóvel alugado por eles deixou de garantir as condições adequadas de conservação e segurança do imóvel. A defesa, por sua vez, alegou que não houve falha na instalação do equipamento e que ele só quebrou porque a menina o usou de forma inadequada, sendo esta conduta a causa exclusiva do acidente.
O juiz, porém, reconheceu a responsabilização do proprietário de oferecer condições adequadas de uso, habitabilidade e segurança. O magistrado destacou que, mesmo diante da hipótese de utilização inadequada do equipamento pela criança, uma instalação sanitária corretamente fixada não deveria se desprender e se transformar em fonte de risco letal em um ambiente residencial. Ele também citou existência de culpa dos pais, mas que a responsabilidade cai sobre o proprietário.
Ao final, o magistrado condenou o homem ao pagamento de R$ 80 mil por danos morais aos pais da vítima. Cabe recurso da decisão.


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