A recente decisão dos Estados Unidos de ampliar o enquadramento do Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Vermelho (CV) como organizações criminosas transnacionais associadas a ameaças terroristas reacende um debate que o Brasil evita enfrentar: afinal, o que define o terrorismo na contemporaneidade?
No ecossistema de segurança pública brasileiro, a discussão costuma ser sufocada por uma visão reducionista. Ditada pelo senso comum e por representações midiáticas, essa perspectiva dita que o terrorismo se restringe a explosões em praças públicas, sequestros de aeronaves ou ataques de matriz fundamentalista contra símbolos do Ocidente. Contudo, a literatura especializada e os estudos estratégicos contemporâneos demonstram que o fenômeno é maleável, sofisticado e opera sob duas engrenagens complementares: a gênese (sua essência e métodos) e a teleologia (seus fins e impactos).
Sob a perspectiva da gênese, o terrorismo se materializa pela instrumentalização sistemática do medo, da intimidação e da coerção psicossocial. O objetivo nuclear não é apenas aniquilar oponentes físicos, mas colonizar a mente coletiva, gerando um estado permanente de submissão e paralisia social.
Quando radiografamos os territórios sob o jugo do PCC e do Comando Vermelho, seja nas complexas geografias urbanas do Rio de Janeiro, seja nas periferias hiperviolentadas de capitais do Nordeste e do Norte, o que se observa é exatamente essa mecânica. O crime organizado institucionalizou a “lei do silêncio” não como uma regra informal, mas como um código totalitário. O cidadão comum é proibido de cooperar com o braço legal do Estado, de dialogar com a imprensa ou de exercer sua liberdade de expressão. O preço da dissidência é pedagógico e brutal, julgamentos sumários em tribunais do crime, decapitações, expulsões de famílias inteiras e execuções filmadas para exibição em redes sociais.
Essas facções ultrapassaram a linha do crime comum para exercer uma governança criminal paralela. Elas tributam o comércio local, regulam o direito de ir e vir, arbitram litígios civis e decretam o toque de recolher. Nesses ecossistemas, a soberania do Estado não foi apenas mitigada, foi sequestrada por uma autoridade criminosa cuja legitimidade brota exclusivamente da gestão industrial do medo. O terror, portanto, não é um subproduto da atividade dessas facções, é o seu principal método de gestão territorial.
Por outro lado, a análise teleológica, o exame dos fins e dos efeitos práticos gerados, empurra-nos para conclusões igualmente incontornáveis. Se o terrorismo se define pela capacidade de espalhar pânico generalizado, coagir o poder público e subjugar populações para influenciar decisões políticas e institucionais, as facções brasileiras operam nesse patamar há décadas.
Quando ordens emitidas de dentro de presídios de segurança máxima coordenam ataques simultâneos que incendeiam frotas de ônibus, fecham rodovias vitais, sitiam cidades inteiras pelo cangaço novo ou atacam prédios da administração pública, o objetivo é explícito, constranger o Estado, dobrar o Executivo e forçar recuos em políticas penitenciárias ou de segurança. O impacto psicológico e operacional na sociedade é milimetricamente idêntico ao de atentados perpetrados por grupos insurgentes globais.
Em termos comparativos, um morador de uma favela controlada pelo Comando Vermelho ou de um bairro dominado pelo PCC compartilha o mesmo cotidiano de exceção e terror psicológico que populações sob o domínio de cartéis mexicanos, ou de células de grupos como o Al-Shabaab e o Boko Haram. A rotina é moldada pelo cálculo do medo, o comércio opera sob extorsão e o fluxo de informações é rigidamente filtrado pela tirania das armas.
A distorção que cega o debate público não reside nos efeitos concretos dessas ações, mas no anacronismo dos ordenamentos jurídicos. Enquanto o Estado Islâmico é classificado como terrorista devido à sua retórica teocrática, o PCC e o CV continuam blindados sob o rótulo técnico de “organizações criminosas comuns”, ignorando que suas táticas de controle social se baseiam puramente na pedagogia do terror.
Emerge daí uma provocação conceitual urgente: para que um grupo seja tipificado como terrorista, ele precisa reunir, de forma cumulativa, o purismo ideológico (gênese) e o pânico de massa (teleologia)? O século XXI responde de forma negativa. A violência política mudou de pele. Se uma organização adota o terror como método hegemônico de dominação e produz os efeitos políticos e sociais do terrorismo sobre o tecido social, prender-se à ausência de um “manifesto ideológico formal” é um erro estratégico fatal.
O nó górdio reside no fato de que a Lei Antiterrorismo brasileira (Lei nº 13.260/2016), a exemplo de outras legislações globais, foi gestada sob o trauma do século XX, atrelando o crime estritamente a motivações de xenofobia, discriminação, raça ou religião. Essa blindagem conceitual ignora a metamorfose das corporações criminosas transnacionais. No século XXI, o crime de mercado e a geopolítica do terror convergiram. Hoje, as grandes facções administram PIBs ilícitos bilionários, possuem arsenais de guerra superiores aos de muitas polícias estaduais e submetem milhões de pessoas a uma ordem jurídica clandestina. Elas não querem derrubar o regime político para hastear uma nova bandeira, elas querem fragmentar a soberania do Estado para garantir a impunidade e o lucro de seus impérios feudais.
Por isso, o realinhamento de perspectiva adotado pelas agências de inteligência dos Estados Unidos não é um mero capricho semântico ou uma jogada de xadrez diplomático. É um choque de realidade sobre a obsolescência dos nossos conceitos de defesa.
Se o terrorismo se qualifica pelo uso deliberado e sistemático do pânico para dobrar instituições e subjugar sociedades, e se o PCC e o Comando Vermelho erigiram impérios baseados exatamente nessas premissas, excluí-los dessa chave de leitura é uma cegueira deliberada. O desafio que se impõe ao Brasil não é descobrir se essas organizações são criminosas, isso é um fato pacificado. O verdadeiro desafio é admitir que as ferramentas jurídicas e conceituais do século passado são tragicamente insuficientes para conter uma ameaça que já reconfigurou a própria geopolítica da violência no século XXI.
Armando Nascimento – Doutorando em Design – Área de Concentração: Planejamento e Contextualização de Artefatos (Pesquisa com Foco em Design Organizacional e Segurança Pública), Mestre em Planejamento e Gestão Pública. Pesquisador LABGRC-CCSA, LACAI-CAC e NICC/UFPE
George Felipe Dantas – Doutor em Estudo de Políticas Públicas pela George Washington University. Coordenador do Componente Segurança Pública do Projeto Brasília 2060 do IBICT/MCTI. Atuações na Presidência da República, Câmara Federal, Embaixada do Brasil em Washington, Organização das Nações Unidas, Organização dos Estados Americanos, SENASP/MJSP.


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