PF conclui que Bolsonaro não cometeu crime de prevaricação no caso Covaxin

Em relatório enviado Supremo Tribunal Federal (STF), a Polícia Federal não viu indícios de crime na conduta do presidente Jair Bolsonaro em relação à suposta fraude no contrato de compra da vacina indiana Covaxin. O chefe do Executivo chegou a ser informado das suspeitas de irregularidades no processo de aquisição, mas não levou o caso às autoridades competentes. Bolsonaro foi informado de que o servidor do Ministério da Saúde Luís Ricardo Fernandes Miranda estava sofrendo pressão para aprovar a realização do contrato. O aviso foi feito no Palácio do Planalto por Luís Ricardo e o irmão dele, o deputado federal Luís Miranda. No entanto, o presidente disse ter repassado o caso ao então ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, mas não levou a situação à Polícia Federal ou à Procuradoria-Geral da República (PGR). No relatório final sobre o caso, a PF não vê o cometimento do crime de prevaricação por parte de Bolsonaro. Nesse tipo de delito, um agente público deixa de realizar suas funções por omissão, como ao decidir não reportar ato de corrupção, irregularidade ou crime.