Plano de saúde é obrigado a cobrir imprevistos de cirurgia plástica mesmo realizada em hospital particular. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao decidir sobre ação ajuizada por uma paciente contra um hospital e um plano de saúde.

Ela alega que teve que custear indevidamente os procedimentos de emergência – hemograma e transfusão de sangue – realizados durante uma cirurgia plástica eletiva. A paciente pediu para não ter de pagar a conta apresentada pelo hospital em relação a esses procedimentos de emergência, além de indenização por danos morais.
O recurso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) não acatar a apelação feita pela defesa da paciente, sob a fundamentação de que seria inviável caracterizar atendimento de emergência para atrair a cobertura do plano de saúde nessa hipótese.
A paciente sustentou que a operadora de saúde deveria ter garantido cobertura para as intercorrências que surgissem durante o procedimento cirúrgico inicial, mesmo que este tenha sido eletivo e particular.




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