Foi aprovado, em segunda votação, o projeto de lei nº 5138/20, de autoria do deputado Wilde Cambão (PSD), que trata sobre a transferência e o remanejamento de vagas em creches e escolas públicas para as pessoas com Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), dislexia e Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem a anuência dos pais. A matéria segue agora paraa sanção da Governadoria. Na matéria, é assinalado que as unidades escolares e creches públicas, em Goiás, ficarão proibidas, quando na rematrícula, a transferir para outras unidades de ensino os alunos com TDAH, dislexia e TEA, sem a prévia comunicação e anuência dos responsáveis legais, devendo priorizar a manutenção desses alunos na unidade em que se encontram matriculados. Cambão explica que os alunos com as deficiências descritas podem enfrentar mais dificuldade no processo de alfabetização, e por isso é importante valorizar a manutenção, a diversidade e estimular as crianças a apresentar seu melhor desempenho, sem fazer uso de um único nivelador. O parlamentar anota que alunos que têm tais deficiências levam mais tempo para se adaptarem à metodologia, ao âmbito físico e à rotina do meio em que estão. “Essa mudança gera dificuldade de concentração e aprendizado. A medida de manutenção desses alunos em suas unidades é para evitar o retrocesso da criança”, explica.
Plenário aprova matéria que garante continuidade de alunos com TDAH, dislexia e TEA nas unidades escolares


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