Foi publicada, no Diário Oficial do Município desta terça-feira, 14, a nova lei que regulamenta os chamados “trenzinhos da alegria”, como a “Carreta Furacão”, em Goiânia.
A lei traz uma série de regras a serem seguidas pelas empresas responsáveis pelos trenzinhos, como a exigência de uma licença expedida pela Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma), renovável e com duração de seis meses, e a proibição do uso de músicas que contenham “letras de baixo calão”.
O projeto havia sido vetado integralmente pelo prefeito Sandro Mabel, mas a Câmara Municipal acabou rejeitando o veto.
Para o vereador Geverson Abel, autor da lei, existem vários critérios que devem ser seguidos pelos trenzinhos da alegria, mas que eram negligenciados devido à ausência de legislação.
“A partir do momento em que essa lei entra em vigor, além de regularizar, cria critérios. O veículo tem que ser de Goiânia, para fomentar geração de emprego. Também tem a questão do som, da segurança do veículo”, comentou o parlamentar
Fonte: Jornal Opção


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