O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o candidato Ricardo Salles (Novo) pelo compartilhamento de dados falsos direcionados contra o presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo e candidato ao Senado, André do Prado (PL). A sentença judicial estabeleceu a remoção obrigatória de três gravações veiculadas na internet no prazo de 24 horas, vetou novas postagens do mesmo material e fixou uma sanção financeira no valor de R$ 5 mil.
Acusações sem respaldo investigativo
Entre os materiais alvos da ação, um deles repercutia uma declaração dada por Salles durante uma entrevista. Na ocasião, o político sustentou que Prado estaria sob investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) por supostas irregularidades envolvendo emendas parlamentares, verbas públicas e merenda escolar.
Contudo, a análise da Justiça Eleitoral apontou que inexiste qualquer inquérito ou apuração conduzida pelo órgão contra o parlamentar sobre esses fatos. O magistrado responsável destacou que houve uma falsificação do núcleo essencial da informação, mecanismo que tem potencial direto de induzir o eleitorado ao engano.
Distorção em nomeação na Assembleia Legislativa
Outro ponto contestado pelo tribunal diz respeito à alegação de que Prado teria articulado a contratação da filha de um ex-assessor do PL na Alesp para supostamente abafar denúncias de crimes sexuais atribuídos ao funcionário. A narrativa foi considerada infundada pelo tribunal.
Documentos anexados aos autos comprovaram que a admissão ocorreu no ano de 2013, quase uma década antes de os fatos criminosos virem à tona publicamente. Diante disso, a corte eleitoral definiu a versão apresentada por Salles como uma criação de nexo de causalidade fraudulento.
Penalidades e reincidência na Justiça Eleitoral
Com a deliberação, Salles recebeu ordem expressa para apagar os conteúdos disponibilizados em plataformas como YouTube e Instagram, sob risco de novas sanções caso volte a veicular as mesmas alegações. O valor de R$ 5 mil foi aplicado sob a tipificação de propaganda eleitoral irregular via desinformação difamatória.
Essa não é a primeira sanção imposta ao candidato recentemente. Em julgamento anterior, o TRE-SP já havia determinado o pagamento de R$ 10 mil em multa por propaganda antecipada e impulsionamento pago de conteúdo desfavorável ao mesmo adversário, processo no qual também se identificou o emprego de materiais digitais manipulados sem a devida sinalização exigida pela legislação em vigor.




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